quarta-feira, 29 de maio de 2013

Comissão do Senado aprova Plano Nacional de Educação


Após duas semanas de intensas negociações, o Plano Nacional de Educação (PLC 103/2012) foi aprovado, nesta terça-feira (28), pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. 

 O relator da matéria, senador José Pimentel (PT/CE), incorporou demandas importantes, na busca de um entendimento entre os senadores, o governo e as entidades do setor educacional. 

 O Plano passa a ter uma meta intermediária de investimento, foram garantidos os convênios e programas de inclusão social e simplificado o acesso de crianças com deficiência ao ensino compatível com suas necessidades. 

 O senador José Pimentel afirmou que o texto final resulta de um amplo processo de entendimento, intensificado nas últimas semanas. 

 “Esse projeto, aprovado por unanimidade, é resultado de uma grande mediação. E o papel do Congresso Nacional é exatamente ter a sensibilidade de compreender as demandas da sociedade e transformá-las em lei”, disse. Entre as adequações no texto está a inclusão da meta intermediária de investimento público em educação. Fica mantida a meta de investir, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no décimo ano de vigência do plano. E, para garantir a progressividade desses investimentos, o relator incluiu a meta de investir 7% do PIB no quinto ano de vigência do PNE. 

 Financiamento 

 O texto do relator vincula à educação todos os royalties do petróleo dos novos contratos, celebrados a partir de 3 de dezembro do ano passado. Essa será a principal fonte de financiamento que garantirá a ampliação gradual dos investimentos em educação. O parecer final do senador Pimentel também delimita os setores da educação brasileira que receberão recursos públicos. Esses investimentos serão aplicados para manutenção de programas como Prouni, Pronatec, Ciências sem Fronteiras, Fies e os convênios existentes com escolas que prestam atendimento especializado a estudantes com deficiência. 

 Pimentel também simplificou o acesso das crianças com deficiência ao atendimento complementar. Não será exigido laudo médico que comprove a necessidade especial do estudante com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Essa meta prevê a universalização do atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos com necessidades especiais. 


 Após ser aprovado pela CAE, o projeto será analisado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes de ser votado em Plenário.

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