terça-feira, 7 de maio de 2013

Empresas devem retomar fornecimento de merenda escolar em 48 horas




Caso as empresas não cumpram a determinação judicial, pagarão multa equivalente a R$ 20 mil por dia de descumprimento.


As três empresas que não estão fornecendo merenda escolar à Secretaria Municipal da Educação (SME) são obrigadas a cumprir, no prazo de 48 horas, a aquisição e fornecimento dos produtos solicitados. A determinação foi da juíza da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite. As empresas são Elielza Brasil de Oliveira-ME, DTUDO Comercial de Alimentos LTDA e Serpa e Oliveira LTDA.


 Multa 


 A determinação da juíza é fruto de ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), no dia 25 de abril, exigindo que as três empresas cumprissem o contrato com a SME. Caso as empresas não cumpram a determinação judicial, pagarão multa equivalente a R$ 20 mil por dia de descumprimento e poderão sofrer penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/95), como ficarem impedidas de participar de novos certames com a Administração Pública.

 Fornecimento

 O não fornecimento dos produtos por parte das empresas, de acordo com a juíza, “certamente está causando prejuízos a toda uma coletividade de alunos da Rede Pública Municipal, por ser notória a necessidade da merenda escolar de crianças e adolescentes estudantes, até porque tal direito está previsto na Constituição Federal e nas demais normas regulamentadoras da matéria”.


 A juíza ressaltou ainda que o oferecimento da merenda escolar nas escolas públicas é um dos fatores que colaboram para que os pais matriculem seus filhos. Segundo ela, tratam-se de pessoas de baixa renda, a depender parcialmente da ajuda do estado, a recusa das empresas não se justifica, tendo em vista que não foram poucas as vezes em que a Administração Municipal buscou fazer valer o contrato celebrado com as empresas, sem a obtenção de êxito.






Tribuna

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