O juiz José Batista de Andrade, titular da Terceira Vara do Crato, condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 30 mil reais para um aposentado, que teve procedimento cirúrgico negado. O magistrado determinou também que o plano custeie as despesas relativas à cirurgia de coluna do paciente, diagnosticado com duas hérnias de disco.
Ele teve a capacidade de locomoção reduzida em função da enfermidade. Além disso, o idoso, de 73 anos, é diabético, hipertenso e tem grave comprometimento renal. Para tratar a doença, médico especialista solicitou a realização de cirurgia, por meio de três procedimentos de radiofrequência.
A Unimed Cariri, no entanto, autorizou apenas um. A família do paciente tentou, junto à operadora de saúde, assegurar o tratamento completo, avaliado em 21 mil reais, mas não conseguiu. Em agosto de 2012, o aposentado ingressou com ação na Justiça, requerendo a cirurgia e indenização por danos morais.
Na contestação, a cooperativa defendeu que o contrato do segurado é com a Unimed Ceará, que seria responsável pela autorização. Ao julgar o caso, o juiz considerou que a empresa descumpriu cláusula contratual de forma injustificada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira, 24 de abril.
Informações:Veja Juazeiro
Fonte:Ceará News
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